quinta-feira, 8 de abril de 2010

Projeto proíbe corte de serviços públicos básicos

BRASÍLIA
Projeto de lei aprovado ontem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado proíbe a interrupção abrupta do fornecimento de energia elétrica, água e outros serviços públicos, como telefonia, para famílias de baixa renda, casas de saúde e hospitais, escolas, presídios e centros de internação de adolescentes, ainda que estejam inadimplentes. A proposta é terminativa na Casa e segue para a Câmara.


"É preciso a manutenção mínima das atividades realizadas e a saúde das pessoas atingidas", defendeu o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), autor do projeto. "Não se pode admitir que a saúde pública seja colocada em risco em razão do corte abrupto de serviços púbicos, como os de fornecimento de água, energia elétrica e telefonia em relação à área da saúde e às instituições de ensino", afirmou o relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Aviso prévio. Valadares explicou que, para os consumidores que não se enquadram nos estabelecimentos com proibição de corte de luz, a proposta torna obrigatória a notificação prévia - com pelo menos 30 dias de antecedência - do corte do serviço e o detalhamento ao consumidor do valor consolidado do débito, das parcelas que compõem a dívida. "Também antes do corte será preciso oferecer ao usuário oportunidade de parcelar a dívida", disse o senador.

Valadares tentou ainda, pelo projeto, evitar que os inadimplentes tivessem seus nomes levados aos órgãos de proteção ao crédito. Mas Jucá, relator da proposta, recusou a proibição de registro, alegando que os cadastros de inadimplentes desempenham papel fundamental na proteção ao crédito. "Trata-se de mecanismo de grande importância para o desenvolvimento da economia do País", defendeu.

Com isso, Jucá atendeu a uma observação, feita via emenda, do senador Delcídio Amaral (PT-MS), que justificou: "A inclusão de anotação de inadimplentes nos bancos de dados de proteção ao crédito visa proteger os futuros concedentes, evitando o aumento do risco de novo débito e contribuindo para a redução das taxas de juros".

Ana Paula Scinocca - O Estado de S.Paulo

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