quarta-feira, 17 de março de 2010

TRE-DF cassa mandato de José Roberto Arruda

Por 4 a 3, corte votou a favor do pedido do MP, acatando o argumento de infidelidade partidária

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu na noite desta terça-feira, por quatro votos a três, acatar o pedido do procurador eleitoral Renato Góes Brill e determinar a cassação do mandato do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (ex-DEM, sem partido), por desfiliação partidária sem justa causa.


Depois de cerca de duas e meia de julgamento, quatro integrantes do TRE, incluindo o relator, o desembargador Mário Machado, votaram favoravelmente à cassação e outros três pediram o arquivamento da ação. Arruda ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Arruda está preso desde 11 de fevereiro por suspeita de suborno de testemunha no inquérito que investiga um suposto esquema de corrupção em seu governo. Nesta terça, sua defesa entrou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com pedido de revogação da prisão . Entre as alegações, estão o excesso de prazo da prisão e problemas de saúde - também nesta terça, seu médico, Brasil Caiado, afirmou que Arruda precisará fazer um cateterismo para avaliar a obstrução de uma artéria.

"O mandato eletivo, também o majoritário, não pertence ao candidato eleito. O candidato precisa do partido para concorrer", defendeu Machado. "Se o eleitor elege o candidato para honrar determinado programa, natural que haja perda do direito de mandato", completou.

As argumentações do desembargador seguiram o mesmo tom do pedido de cassação do mandato de José Roberto Arruda de autoria do procurador eleitoral, Renato Góes Brill. Brill argumentou que o governador não foi discriminado pela legenda, como defendeu a advogada de Arruda, Luciana Lóssio.

"O partido Democratas nada mais fez do que cumprir seu direito constitucional de abrir investigação e punir o seu filiado", disse Góes Brill. "Todos os envolvidos na Caixa de Pandora tiveram o mesmo tratamento. Todos foram expulsos. Inexiste grave discriminação pessoal. Queria que o partido ficasse inerte diante da gravidade dos fatos?", questionou.

"Ele passou a ser uma pessoa indesejada no partido. Todos tinham aversão ao governador José Roberto Arruda. Ninguém queria filiar o seu nome ou a sua legenda ao governador Jose Roberto arruda. Num clima de total dificuldade, o partido, ao invés de apoiar o seu filiado, virou-lhe as costas deixando-o completamente sozinho", defendeu a advogada Luciana Lóssio, em discurso que seguiu a estratégia de encaixar o caso do governador como perseguido político, uma das exceções à regra de fidelidade partidária.

Debate

A advogada Luciana Lóssio também questionou se a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata das regras de fidelidade partidária se aplicaria a cargos majoritários, no caso, de governador, senador, prefeitos e presidente da República. Tanto Góes Brill, o procurador, quanto Machado, o desembargador-relator, entenderam que, sim, a lei vale para cargos majoritários.

Carol Pires, da Agência Estado

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